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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12155/2021
No âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), criado pela Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, foi aprovado e publicado em anexo ao Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro, o aviso que estabeleceu as regras e o prazo para apresentação de candidaturas a projetos de investimento destinados ao alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, concretamente estrutura residencial para pessoas idosas, serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de atividades ocupacionais, lar residencial e residência autónoma.
A dotação orçamental foi fixada em (euro) 110 000 000,00, nos termos do n.º 4 do mesmo aviso de abertura de candidaturas.
Considerando o interesse público na criação de respostas sociais e a insuficiência da dotação face aos projetos candidatados, ao abrigo dos n.os 16.1.6 e 16.5 do Regulamento do PARES 3.0, anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, importa reforçar a dotação orçamental constante do aviso de abertura.
Por outro lado, verificou-se a necessidade complementar de reforçar o número de respostas sociais com caráter residencial para pessoas portadoras de deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade social, justificando-se uma dotação específica de verbas para a resposta social Lar Residencial.
Assim, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, e nos termos dos n.os 16.1.6 e 16.5 do Regulamento do PARES 3.0 (anexo à mesma portaria), determina-se:
1 - A dotação orçamental prevista no n.º 4 do aviso de candidaturas anexo ao Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro, é reforçada nos seguintes termos:
1.1 - Em (euro) 35 000 000, de forma a integrar as candidaturas da prioridade 2, conforme estabelecido no n.º 14.2 do aviso, com condições de acesso mas que, em função da restrição orçamental, seriam indeferidas, respeitando-se a hierarquização estabelecida.
1.2 - Em (euro) 12 000 000, para afetação específica a candidaturas da resposta social Lar Residencial, que reúnam as condições de acesso mas que não estejam enquadradas nas prioridades estabelecidas nos n.os 14.1 e 14.2 do aviso de candidaturas e com projeto de arquitetura aprovado pela autarquia à data da submissão da candidatura, respeitando-se a hierarquização estabelecida conforme rácio benefício-custo (RBC), para esta resposta social.
2 - A dotação orçamental do aviso correspondente a financiamento público é fixada no valor de (euro) 157 000 000.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
2 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
314794702