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Ato Original
Despacho n.º 12 163/2007
Delegação de competências no âmbito da gestão e administração nos vice-presidentes
Considerando as alterações verificadas no quadro da orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRALT), resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril, importa proceder à redefinição da delegação e subdelegação de competências.
Assim:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, se 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - No vice-presidente licenciado Jorge Rodrigo Rodrigues Honório:
1.1.1 - No âmbito da Direcção de Serviços de Ambiente e da Direcção de Serviços de Ordenamento do Território:
a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daqueles serviços;
b) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional;
c) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;
d) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
e) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.1.2 - No âmbito das divisões sub-regionais, competência para despachar todos os processos que correm nas mesmas dentro das áreas de competências delegadas no n.º 1.1.1, alínea a), do presente despacho.
1.2 - No vice-presidente licenciado António Manuel Viana Afonso:
1.2.1 - Autorizar despesas até ao limite de Euro 99 760;
1.2.2 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
1.2.3 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço e o processamento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
1.2.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal;
1.2.5 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
1.2.6 - Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;
1.2.7 - Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;
1.2.8 - Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respectivo prazo;
1.2.9 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
1.2.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.2.11 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.2.12 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
1.2.13 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.2.14 - Celebrar, rescindir e renunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;
1.2.15 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
1.2.16 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.2.17 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.2.18 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;
1.2.19 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
1.2.20 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.2.21 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
1.2.22 - Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao serviço;
1.2.23 - Visar as relações mensais de assiduidade, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.2.24 - Proceder ao reconhecimento e atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante regulado pelo Código do Trabalho (artigo 79.º e seguintes), aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto;
1.2.25 - No âmbito da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
a) A coordenação e o despacho de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;
b) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;
c) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.2.26 - No âmbito de Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:
a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquele serviço, incluindo a assinatura de protocolos, contratos-programa e ou acordos de cooperação técnica e financeira celebrados com as autarquias locais e outras entidades no âmbito de programas acompanhados pela DSAJAL;
b) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;
c) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
d) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.2.27 - No âmbito da Direcção de Serviços de Fiscalização:
a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daqueles serviços;
b) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;
c) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
d) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.2.28 - Proferir decisão final nos processos de contra-ordenação em que, por força de lei, essa competência seja da CCDRALT, bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;
1.2.29 - No âmbito das divisões sub-regionais e dos gabinetes de apoio técnico, despachar todos os processos que correm nos mesmos, dentro das áreas de competência atrás delegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
17 de Maio de 2007. - A Presidente, Maria Leal Monteiro.