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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12183/2013
1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2. Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, concedo, sob proposta do respetivos membros e obtido o parecer favorável da Ministra de Estado e das Finanças, a Berta Maria de Almeida de Melo Cabral, Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, e João Henrique Dias de Carvalho Grancho, Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.
10 de setembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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