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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12183/2024
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.
Assim, prosseguindo o objetivo de reforço e racionalização dos meios, humanos e materiais, ao serviço da Defesa, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2024, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas é de 3291.
2 - A distribuição das admissões por ramo e categoria é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV e RC são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
9 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 25 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
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