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Ato Original
Despacho n.º 12189/2026
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, na versão em vigor, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, delego no provedor-adjunto mestre Tiago Sustelo Fidalgo de Freitas poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Os abrangidos pelos artigos 21.º, 27.º, 28.º, 30.º a 34.º e 42.º do mencionado Estatuto;
b) Os referidos nos artigos 20.º, n.º 2 e 21.º, n.º 2, da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça;
c) De autorização de férias e autorização para acumulação das mesmas por conveniência de serviço, relativamente ao pessoal da Assessoria;
d) De autorização ou justificação das faltas de serviço pelo pessoal da Assessoria.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, autorizo a subdelegação das competências referidas no número anterior nos coordenadores das unidades funcionais dos Departamentos da Provedoria de Justiça.
3 - O presente despacho produz efeitos a dia 7 de setembro de 2026, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
4 - Publique-se no Diário da República.
24 de setembro de 2026. - A Provedora de Justiça, Luísa Neto.
320048936
