Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12197/2013
No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 8142-A/2013, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2013, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, subdelego no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Paulo Jorge Valente Gomes, sem a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos atos de autorização de revistas pessoais de prevenção e segurança a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, sempre que a autorização não envolva a permissão do recurso a palpação.
13 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
207255813