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Ato Original
Despacho n.º 12205/2024
O Fundo de Garantia Salarial, adiante designado por Fundo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores, em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora, o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo.
De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, o conselho de gestão integra quatro representantes do Estado, um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dois representantes de cada uma das confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sendo nomeados, de acordo com o seu n.º 4, por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, após designação, consoante os casos, ora dos ministros competentes, ora dos parceiros sociais com assento efetivo na referida Comissão Permanente.
Considerando que os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial nomeados mediante o Despacho n.º 8214/201 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 182, de 20 de setembro de 2017, deixaram de exercer funções nos organismos que representavam, sendo que noutros casos os próprios organismos procederam à substituição dos respetivos representantes, importa formalizar a alteração da composição do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, o que se concretiza através do presente despacho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, e ao abrigo das competências, nomeio como membros do Conselho de Gestão:
a) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Teresa Maria da Silva Fernandes, que preside, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Nuno Miguel da Costa Santos;
b) Como representante efetivo do Ministro das Finanças, Lisa Ferraz da Costa e como representante suplente Maria João Leitão;
c) Como representante efetivo do Ministro da Economia, Nuno Gonçalves e como representante suplente Joaquim Figueiredo;
d) Como representante efetivo da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria de Fátima Mestre de Athayde e Mello e como representante suplente Ana Isabel Simões Alves Correia de Brito Paulo;
e) Como representante efetivo da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Cristina Coelho Vieira e como representante suplente Helena Leal;
f) Como representante efetivo da Confederação dos Agricultores de Portugal, Cristina Nagy Morais e como representante suplente Cristina Pena;
g) Como representante efetivo da Confederação do Turismo de Portugal, Nuno Alexandre da Silva Bernardo e como representante suplente José Coutinho Viana;
h) Como representante efetivo da Confederação Empresarial de Portugal, Nuno Manuel Vieira Nobre Biscaya e como representante suplente Luís Henrique;
i) Como representantes efetivos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Ana Isabel Lopes Pires e Andrea Isabel Araújo Doroteia e como representantes suplentes Hugo Filipe Rodrigues Dionísio e Catarina Machado Morais de Oliveira;
j) Como representantes efetivos da União Geral de Trabalhadores, Soraia Miriam Silva Oliveira Duarte Estevez e Maria da Graça Rio Patrício e como representantes suplentes Carlos Manuel dos Anjos Alves e Vanda Teresa Rogado Medeiro Pereira da Cruz.
É revogado o Despacho n.º 8214/2017 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 182, de 20 de setembro de 2017.
5 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
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