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Ato Original
Despacho n.º 12207/2026
Considerando que o n.º 1 do artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, prevê que o vínculo de emprego público caduca quando o trabalhador complete 70 anos de idade, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A;
Considerando que o artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estabelece que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, o trabalhador que pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos deve manifestar essa vontade expressamente e por escrito através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público;
Considerando que o pedido carece de autorização nos termos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando que a assistente técnica Maria da Luz Ribeiro de Sousa Pereira exerce funções no Núcleo de Logística da Direção de Administração Geral da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., assegurando atividades indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços;
Considerando a experiência profissional, o conhecimento técnico e institucional acumulados ao longo do respetivo percurso profissional, bem como a necessidade de assegurar a continuidade do serviço e a transmissão de conhecimento aos restantes trabalhadores;
Considerando que a trabalhadora manifestou, em tempo útil, a sua vontade de continuar a exercer funções públicas para além dos 70 anos de idade;
Considerando o interesse público excecional reconhecido por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado para a Digitalização, de 22 de maio de 2026, relativamente à continuidade do exercício de funções da assistente técnica Maria da Luz Ribeiro de Sousa Pereira;
Considerando a autorização concedida por despacho do Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, de 06 de junho de 2026, ao abrigo da competência subdelegada para o efeito;
Ao abrigo do disposto no artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, determino a manutenção do exercício de funções da assistente técnica Maria da Luz Ribeiro de Sousa Pereira na Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., com efeitos a partir de 15 de outubro de 2026, data em que perfaz 70 anos de idade, mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A da referida Lei, até ao limite máximo legalmente previsto.
1 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARTE, I. P., Manuel Dias.
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