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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 12210/2011
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias referidas na alínea e) do artigo 8.º da Lei n.º 2/2204, de 15 de Janeiro, das competências que me foram delegadas através da deliberação n.º 1155/2011, do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, e da autorização conferida pelo n.º 20 da referida deliberação, subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No director da Direcção da Conta, licenciado José Augusto do Carmo Rodrigues Coutinho, no âmbito de todas as unidades orgânicas do Departamento de Orçamento e Conta:
1.1 - Autorizar o gozo de férias;
1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.5 - Autorizar aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.6 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do DOC, com a excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria da Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.7 - Assinar com aposição de selo branco em uso no Instituto;
1.8 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da Segurança Social que não sejam da competência do Governo, desde que não alterem os mapas legais;
1.9 - Assinar, em representação do IGFSS, I. P. as comunicações das dotações orçamentais correspondentes a subsídios concedidos por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e do Secretário de Estado da Segurança Social;
1.10 - Autorizar os pagamentos e os recebimentos que, nos termos funcionais, se encontram cometidos ao Departamento de Orçamento e Conta;
1.11 - Aprovar a contabilização do orçamento das instituições de segurança social e das respectivas alterações orçamentais;
1.12 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros.
2 - No coordenador do Núcleo de Gestão e Planeamento do Orçamento, licenciado Armando Manuel Simões Vidal, na coordenadora do Núcleo de Contabilidade, Ana Maria Cunha Ferreira Afonso Freitas Rodrigues e na coordenadora do Núcleo de Controlo e Encerramento de Contas, licenciadas e Lisa Maria Revez Pedrosa, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, e enquanto se mantiverem vagos os cargos de director da Direcção do Orçamento e de director da Direcção de Contabilidade:
2.1 - Autorizar o gozo de férias;
2.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
2.3 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.4 - Aprovar a contabilização do orçamento das instituições de segurança social e das respectivas alterações orçamentais;
2.5 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de Janeiro de 2011, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
9 de Junho de 2011. - A Directora do Departamento de Orçamento e Conta, Maria Isabel Ponte Duarte Mestre Barreiros.
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