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Ato Original
Despacho n.º 12210/2026
O Governo fixa anualmente o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, sob proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública.
De acordo com o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, a pré-aposentação é a situação para a qual transitam os polícias que manifestem essa intenção através de requerimento e declarem manter-se disponíveis para o serviço, desde que se verifique uma das condições no artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e do artigo 38.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026), por proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, é fixado em 700 o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, referente a vagas do ano de 2026.
29 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 15 de setembro de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves.
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