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Ato Original
Despacho n.º 12212/2026
A empresa NUMERPIX - Investimentos Imobiliários, Lda., requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 5281,48 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a instalação de empreendimento de turismo no espaço rural (TER) na modalidade de Agroturismo, na Quinta do Bustelo, freguesia de Banho e Carvalhosa, concelho de Marco de Canaveses;
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 278, e nos prédios urbanos inscritos na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 99 e sob o artigo n.º 202, com uma área total de 104 170,0 m², descritos na Conservatória do Registo Predial de Marco de Canaveses, respetivamente, sob o n.º 01020/20130709 e sob o n.º 00381/19971028 ambos da freguesia de Banho e Carvalhosa, e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente NUMERPIX - Investimentos Imobiliários, Lda.;
Considerando que a Quinta do Bustelo é uma quinta de produção de vinho, com uma área aproximada de 10,4 hectares, inserida na Região Demarcada dos Vinhos Verdes;
Considerando que a Quinta é composta por um solar e uma capela, ambos integrados no Inventário Municipal do Património Arquitetónico de Marco de Canaveses, por dois edifícios habitacionais, três dependências agrícolas e um espigueiro, encontrando-se integrada no Projeto Cas’Amaro, projeto vitivinícola e de enoturismo de qualidade que abrange empreendimentos localizados em cinco regiões vitivinícolas de Portugal;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural (TER), na modalidade de agroturismo, constituído por 17 (dezassete) unidades de alojamento, com capacidade para 34 (trinta e quatro) camas, a concretizar mediante a reabilitação do edificado existente, com uma área de 980,88 m², e a respetiva ampliação em 652,23 m², acrescida da construção de uma piscina, com a área de 143,55 m², um edifício de apoio, com a área de 82,50 m², um anexo agrícola, com a área de 288,00 m², um tanque, com a área de 33,64 m², incluindo ainda a implantação de acessos e de uma área ajardinada, com uma área conjunta de 2552,87 m², e um estacionamento, com 287,50 m², abrangendo a intervenção uma área total de 5281,48 m² de solos sujeitos ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), dos quais 2441,11 m² correspondem a área de piso impermeável e 2840,37 m² a área de piso permeável;
Considerando que se prevê um investimento de 3 235 350,00 € (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta euros) e a criação de 10 (dez) novos postos de trabalho;
Considerando que foi apresentada uma certidão da declaração de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Marco de Canaveses aprovada por unanimidade que comprova que o projeto é considerado de interesse público municipal;
Considerando que o Turismo de Portugal, I. P., emitiu um parecer favorável, reconhecendo que o projeto está alinhado com a Estratégia para o Turismo 2027;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte), emitiu um parecer, no qual informa que os solos apresentam classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;
Considerando ainda que, de acordo com o referido parecer da CCDR Norte, o empreendimento promove a reabilitação do património edificado inserido em quinta agrícola e o crescimento da oferta turística no concelho de Marco de Canaveses, criando postos de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento económico da região;
Considerando o parecer favorável emitido, deliberado por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 140.ª reunião ordinária, de 29 de julho de 2026, à pretensão formulada pela NUMERPIX - Investimentos Imobiliários, Lda.;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Marco de Canaveses e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso das competências previstas no Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela NUMERPIX - Investimentos Imobiliários, Lda., para a utilização não agrícola de 5281,48 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a instalação de empreendimento de turismo no espaço rural (TER) na modalidade de Agroturismo, na Quinta do Bustelo, freguesia de Banho e Carvalhosa, concelho de Marco de Canaveses.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Norte, e à Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
26 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado. - 30 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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