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Ato Original
Despacho n.º 12216/2026
Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 525/2025, de 19 de dezembro de 2024, do Comandante do Pessoal da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, bem como para autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:
a) Major ADMAER 133557-L André Ricardo Marques Pires, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) Tenente ADMAER 140692-C Diogo Eurico Fidalgo Pombo, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho mencionado no ponto anterior, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) Até 50.000,00€, na Tenente-Coronel ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires, Comandante do Grupo de Apoio do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) Até 25.000,00€, no Major ADMAER 133557-L André Ricardo Marques Pires, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
c) Até 12.500,00€, no Tenente ADMAER 140692-C Diogo Eurico Fidalgo Pombo, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 17 de dezembro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de janeiro de 2025. - O Comandante, Marco Paulo Martinho Fernandes Carvalho, COR/PILAV.
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