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Ato Original
Despacho n.º 12218/2026
Subdelegação de Competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 4438/2026, de 5 de março de 2026, do Comandante do Pessoal da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2026, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, bem como para autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:
a) Major ADMAER 133557-L André Ricardo Marques Pires, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) Tenente ADMAER 140692-C Diogo Eurico Fidalgo Pombo, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho mencionado no ponto anterior, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) Até 50.000,00€, no Tenente-Coronel ADMAER 112236-D Luís Manuel Madeira Godinho, Comandante do Grupo de Apoio do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) Até 25.000,00€, no Major ADMAER 133557-L André Ricardo Marques Pires, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
c) Até 12.500,00€, no Tenente ADMAER 140692-C Diogo Eurico Fidalgo Pombo, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 2 de março de 2026, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de abril de 2026. - O Comandante, Marco Paulo Martinho Fernandes Carvalho, COR/PILAV.
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