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Ato Original
Despacho n.º 12225/2026
O Despacho n.º 8417/2026, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2026, criou o Gabinete da Igualdade, enquanto estrutura permanente integrada na Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), ao qual incumbe apoiar o membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na conceção, desenvolvimento, coordenação, monitorização e avaliação das políticas que promovem a igualdade de género e a não discriminação e da Agenda Mulheres, Paz e Segurança.
Nos termos do n.º 3 do referido despacho, o Gabinete da Igualdade funciona na dependência direta do Diretor-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional e é coordenado por um elemento da DGRHDN, designado por este.
Considerando a relevância estratégica das matérias cometidas ao Gabinete da Igualdade e a necessidade de assegurar a continuidade, coerência e reforço da capacidade de coordenação das políticas de igualdade, não discriminação e da Agenda Mulheres, Paz e Segurança no âmbito da Defesa Nacional;
Considerando, ainda, a experiência profissional, as qualificações e o conhecimento especializado da Doutora Olga Sofia Gaboleiro Marques nas áreas relevantes para o exercício das funções de coordenação do Gabinete da Igualdade, designadamente no domínio das políticas públicas, da igualdade e da representação institucional;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 8417/2026, de 3 de julho, e no exercício das competências que me estão legalmente atribuídas, determino o seguinte:
1 - É designada a Doutora Olga Sofia Gaboleiro Marques para exercer as funções de Coordenadora do Gabinete da Igualdade da Defesa Nacional, integrado na Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.
2 - No exercício das suas funções, compete à Coordenadora do Gabinete da Igualdade assegurar a coordenação da atividade do Gabinete, em conformidade com as competências que lhe estão atribuídas pelo Despacho n.º 8417/2026, de 3 de julho, designadamente:
a) Coordenar a elaboração de estudos, pareceres, recomendações e propostas destinados à implementação, desenvolvimento e monitorização das políticas de igualdade de género e de não discriminação no âmbito da Defesa Nacional;
b) Coordenar o planeamento, acompanhamento, monitorização e avaliação dos Planos Nacionais integrados na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - Portugal + Igual;
c) Coordenar o planeamento, acompanhamento, monitorização e avaliação dos Planos Nacionais de Ação para a implementação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas - Agenda Mulheres, Paz e Segurança;
d) Coordenar a execução, monitorização e avaliação dos Planos Setoriais da Defesa Nacional para a Igualdade;
e) Assegurar a articulação com os representantes das diferentes entidades que integram a Equipa Interdepartamental para a Igualdade da Defesa Nacional;
f) Promover a articulação com os Assessores de Género (GENAD), Pontos Focais de Género e demais estruturas ou representantes com responsabilidades nestas matérias;
g) Assegurar a articulação e coordenação com os organismos nacionais e internacionais relevantes nos domínios da igualdade de género, não discriminação e Agenda Mulheres, Paz e Segurança;
h) Representar a Defesa Nacional nos fóruns internacionais neste âmbito, designadamente no Comité da NATO para a Integração da Perspetiva de Género e no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
i) Promover a divulgação de informação, boas práticas e instrumentos de apoio à integração da perspetiva de género na atividade da Defesa Nacional;
j) Assegurar a elaboração e apresentação dos relatórios e demais elementos de monitorização e avaliação que se mostrem necessários.
3 - A Coordenadora do Gabinete da Igualdade reporta diretamente ao Diretor-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, sem prejuízo das orientações e solicitações que sejam dirigidas ao Gabinete pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.
4 - A Coordenadora assegura a necessária articulação com os Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, com o Estado-Maior-General das Forças Armadas, com os Ramos das Forças Armadas, com a Autoridade Marítima Nacional, com o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, com a Polícia Judiciária Militar e com as demais entidades relevantes para a prossecução das atribuições do Gabinete da Igualdade.
5 - A presente designação não confere o direito a qualquer remuneração ou abono pelo exercício das funções de coordenação, sem prejuízo do direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos legalmente aplicáveis.
6 - A presente designação produz efeitos a partir da sua publicação.
7 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.
28 de setembro de 2026. - O Diretor-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, Rui Pedro Matos Tendeiro.
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