Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12227/2014
1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28/09, os Centros Educativos integram uma equipa de programas, à qual compete assegurar o planeamento, a execução e a avaliação dos programas educativos previstos no projeto de intervenção educativa dos respetivos centros, conforme previsto no n.º 1 do artigo 134.º do Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20/12.
2 - Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28/09, e do n.º 4 do artigo 132.º do citado Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, a gestão da equipa de programas é assegurada por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a coordenador de equipa de reinserção social, designado, nos termos do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26/07, por despacho do diretor-geral de reinserção e serviços prisionais, por um período de dois anos, prorrogável, de entre técnicos superiores de reinserção social com, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na carreira, podendo ser, excecionalmente, designados para essas funções, trabalhadores com, pelo menos, quatro anos em carreira, para cujo provimento seja legalmente exigível a posse de uma licenciatura.
3 - Atento o legalmente exposto, e sob proposta do Senhor subdiretor geral que superintende a área, designo como coordenadores de equipa, pelo período de dois anos, prorrogáveis, os trabalhadores a seguir indicados, nas correspondentes equipas de programas dos Centros Educativos, por considerar terem o perfil técnico adequado ao desempenho daquelas funções, com efeitos a 01/07/2014:
4 - A designação respeitante ao Lic. Pedro Manuel Martins Reis produz efeitos a 02/07/2014.
5 - Os referidos coordenadores são abonados nos termos do n.º 3 do Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11/04 (disposição vigente, de acordo com o Mapa VIII do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11/07), conforme previsto no n.º 6 do artigo 4.º da Portaria n.º 118/2013, de 25/03, auferindo o suplemento pelo ónus do exercício das funções nos termos do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26/07, mantido em vigor pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28/09.
27 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
208123899