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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 232-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 19 de Fevereiro de 2001 do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Dr. Luís Manuel Parreirão Gonçalves, que aprovou as plantas parcelares C3A1-E-202-13-01 a C3A1-E-202-13-07 mapas de áreas relativos ao sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social constante do despacho n.º 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e o nome dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
17 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
Mapa de áreas - Expropriações
