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Ato Original
Despacho n.º 12245/2026
O Despacho n.º 423-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2026, declarou a utilidade pública, com caráter de urgência, dos bens imóveis a sujeitar a expropriação, que inclui a construção do reservatório de compensação da Bravura, as condutas de enchimento e de descarga do reservatório na margem direita da ribeira do Arão, a Câmara de Interligação da margem esquerda e o respetivo caminho de acesso, no âmbito do projeto do Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor.
Verifica-se, contudo, a necessidade de introduzir correções pontuais no referido despacho, decorrentes da utilização dos meios cartográficos de maior precisão, em particular nos respetivos anexos - quadro de áreas e nas plantas parcelares -, que constituem sua parte integrante.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º, da alínea c) do n.º 4 do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 13.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, e do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, todos na sua redação atual, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho n.º 423-B/2026
O n.º 1 ao Despacho n.º 423-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2026, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, dos bens imóveis a sujeitar a expropriação, que inclui a construção do reservatório de compensação da Bravura, as condutas de enchimento e de descarga do reservatório na margem direita da ribeira de Odiáxere, a Câmara de Interligação da margem esquerda e o respetivo caminho de acesso, no âmbito do projeto do Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor.»
Artigo 2.º
Alteração aos anexos ao Despacho n.º 423-B/2026
Os anexos 1 e 2 ao Despacho n.º 423-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2026, com as respetivas alterações, são republicados nos anexos 1 e 2 ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
1 de outubro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO 1
Quadro de áreas
ID da parcela | Artigo rústico | Secção | Matriz | Certidões | Freguesia | Área de ocupação temporária (m2) | Área de expropriação (m2) | Área total do prédio (m2) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
P12 | 12 | 1F | Bravura - Imobiliária, Urbanização e Construção, Lda. Rotunda da Cruz de Portugal, Edifício Colina, S/N. 8300-135 Silves | Sociedade Bravura - Imobiliária, Urbanização e Construção, Lda. | União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João | – | 15 320,83 | 294 746,00 |
OT 12 | 12 | 1F | Bravura - Imobiliária, Urbanização e Construção, Lda. Rotunda da Cruz de Portugal, Edifício Colina, S/N. 8300-135 Silves | Sociedade Bravura - Imobiliária, Urbanização e Construção, Lda. | União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João | 3 829,80 | – | 294 746,00 |
ANEXO 2
Plantas parcelares
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O mapa de áreas, as plantas parcelares e a restante documentação podem ser consultadas na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
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