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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12256/2023
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2023, de 22 de agosto, que procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, e através do qual a Secretaria-Geral da Economia passou a ser a entidade gestora do Fundo Azul, verificou-se a necessidade de centralização do controlo da execução de projetos financiados na Secretaria-Geral da Economia.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho n.º 989/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 25 de janeiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«As direções regionais de agricultura e pescas podem, mediante solicitação da Secretaria-Geral da Economia, prestar apoio ao Fundo Azul para execução das seguintes tarefas:»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 23 de novembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
317097208
