Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12266/2024
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho n.º 8208/2024, de 24 de julho, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelo ex-Marinheiro FZ DFA 115764, João Eduardo Bandeiras da Mata.
19 de setembro de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte. - 15 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318227928