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Ato Original
Despacho n.º 12270/2024
Pela Portaria n.º 686/2024, de 6 de setembro, a Marinha foi autorizada a assumir, no ano de 2025, o encargo orçamental, plurianual, relativo à aquisição de fardamento, até ao montante máximo de 1 626 016,26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
É então necessário autorizar a Marinha a realizar a respetiva despesa.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria n.º 686/2024, de 6 de setembro, determino:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa inerente à aquisição de fardamento, até ao montante global máximo de 1 626 016,26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, conforme programação de encargos autorizada pela Portaria n.º 686/2024, de 6 de setembro.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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