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Ato Original
Despacho n.º 12277/2025
O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Considerando que, no âmbito da sua missão e da Lei de Programação Militar (LPM), o Exército foi autorizado, pelo Despacho n.º 5501/2017, de 26 de junho, a contratualizar, através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), sistemas de artilharia antiaérea, com formalização pelo Sales Agreement n.º PRT 53 (SA n.º PRT- 53), no âmbito da edificação da Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre»;
Considerando que, posteriormente, no âmbito do Despacho n.º 11341/2020, de 18 de novembro, e do Despacho n.º 9707/2024, de 22 de agosto, o Exército celebrou, com a NSPA, duas adendas ao SA n.º PRT-53;
Considerando que, no âmbito do SA n.º PRT-53, e respetivas adendas, os encargos e despesa autorizados pelos despachos acima referidos, entre os anos de 2017 e 2025, foram executados na totalidade;
Considerando que o contrato celebrado entre a NSPA e o fornecedor prevê a disponibilização de equipamentos opcionais que permitem suprir necessidades operacionais e que o Exército pretende exercer a possibilidade de aquisição desses equipamentos, identificando a necessária suficiência orçamental nas verbas da LPM com inscrição no seu orçamento, entre os anos de 2025 e 2028, sendo necessário proceder à reprogramação do encargo e respetiva autorização de despesa adicional, para este período;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar o Exército a reprogramar o encargo plurianual autorizado pelo Despacho n.º 5501/2017, de 26 de junho, e reprogramado pelo Despacho n.º 11341/2020, de 18 de novembro, e a realizar a despesa adicional de 45 000 000,00 EUR (quarenta e cinco milhões de euros), ao qual acresce o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com a aquisição de sistemas para reequipar a artilharia antiaérea, entre os anos de 2025 e 2028, a financiar através de verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento do Exército, na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», no Projeto «Artilharia Antiaérea».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos decorrentes da aquisição referida no ponto anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 47 000 000,00 EUR (quarenta e sete milhões de euros);
b) 2026 - 4 000 000,00 EUR (quatro milhões de euros);
c) 2027 - 4 500 000,00 EUR (quatro milhões e quinhentos mil euros);
d) 2028 - 4 500 000,00 EUR (quatro milhões e quinhentos mil euros).
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2026, 2027 e 2028, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
15 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319663337