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Ato Original
Despacho n.º 12 279/2007
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, 2443/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2006, e 25 625/2005 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, delego e subdelego na subdirectora regional do Centro, inspectora licenciada Cristina Isabel Gatões Batista, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da Direcção Regional do Centro em actos e cerimónias oficiais quando mandatada pelo director regional do Centro;
2) Supervisão e coordenação técnica da área documental da Direcção Regional do Centro;
3) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
4) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
5) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira da respectiva jurisdição;
6) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
7) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro;
8) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
9) Decidir a isenção ou redução de taxas nos termos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
10) Decidir sobre o cancelamento de títulos de residência;
11) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
12) Decidir sobre a concessão e renovação dos cartões de residência a que refere a Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
13) Decidir sobre a renovação da autorização de residência nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
14) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto de residência, nos termos previstos no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, com excepção das situações previstas na alínea g) do n.º 1 do referido artigo 87.º;
15) Emitir pareceres sobre pedidos de visto;
16) Decidir sobre o cancelamento, anulação, revogação e prorrogação de vistos;
17) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
18) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
19) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;
20) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
21) Reconhecer o direito ao reagrupamento e reunião familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e do artigo 43.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril;
22) Decidir sobre a prorrogação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e coordenar os respectivos procedimentos;
23) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
24) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
25) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal;
26) Emitir certidões de documentos existentes em processos da Direcção Regional do Centro.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela subdirectora regional do Centro e que se enquadram nos poderes agora conferidos.
16 de Abril de 2007. - O Director Regional, C. Matos Moreira.