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Ato Original
Despacho n.º 12280/2019
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego no licenciado João Manuel Delgado Vaz, Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguintes:
a) Atos necessários, no âmbito de procedimentos de aquisições de bens e serviços, incluindo aprovação das peças do procedimento, adjudicação e autorização da respetiva despesa, até ao valor de 5.000 (euro) (cinco mil euros), com exceção das respetivas requisições de bens ou serviços;
b) Autorizar pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento de funcionamento da Direção-Geral;
c) Autorizar a reconstituição mensal das despesas de fundo de maneio;
d) Autorizar o reembolso de despesas de transportes e refeições, uma vez verificados os requisitos legais e regulamentares e procedimentos administrativos e autorizadores prévios;
e) Assinar pedidos de telemóveis para dirigentes e respetivos contratos, em representação da Direção-Geral;
f) Assegurar e aprovar o reporte de informação relativa ao Orçamento e execução orçamental da DGO, bem como toda a informação relativa a pessoal e despesas inerentes;
g) Dar resposta a consultas à DGO sobre a disponibilidade de recursos especializados no âmbito de procedimentos de contratação por parte de outras entidades públicas;
h) Proceder à qualificação de acidentes em serviço, em face do determinado pela Lei, quando tal se revele adequado;
i) Assinatura de certificados de formação ministrada pela DGO;
j) Assinatura de declarações de antiguidade solicitadas por colaboradores da DGO;
k) Articulação com os serviços técnicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em todas as vertentes de serviços orçamentais, financeiros, aquisitivos e de pessoal, assegurados por essa Secretaria-Geral, bem como representar a DGO, sempre que necessário, nesse âmbito;
l) Afetação funcional das pessoas afetas à Direção de Serviços Administrativos.
No exercício das competências delegadas, pondera o tratamento de situações específicas ou atípicas que o Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos avalie por bem serem submetidas à consideração da Direção superior bem como, sempre que tal se revele apropriado, a proposta de instruções administrativas garantindo a abrangência, transversalidade, clareza, eficiência e eficácia na administração financeira e de pessoal da DGO.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2019.
26 de novembro de 2019. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro.
312834737