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Ato Original
Despacho n.º 12298/2026
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, admite o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
A IV edição dos Jogos do Mediterrâneo de Praia realiza-se entre os dias 11 e 18 de setembro de 2027, nos municípios de Portimão e Lagoa, na sequência da atribuição da organização a Portugal pela Assembleia Geral do Comité Internacional dos Jogos do Mediterrâneo, após candidatura conjunta apresentada pelo Comité Olímpico de Portugal e pelos municípios anfitriões.
Os Jogos do Mediterrâneo de Praia constituem uma competição multidesportiva internacional promovida sob a égide do Comité Internacional dos Jogos do Mediterrâneo, reunindo os Comités Olímpicos Nacionais dos países que integram aquela organização e assumindo-se como um dos principais eventos multidesportivos do Movimento Mediterrânico.
A edição Portimão-Lagoa 2027 deverá contar com a participação dos 26 Comités Olímpicos Nacionais, estimando-se a presença de cerca de 800 atletas, para além de treinadores, oficiais, equipas técnicas, árbitros, representantes das federações desportivas e dos Comités Olímpicos Nacionais, membros da organização, voluntários e profissionais da comunicação social.
O programa desportivo prevê 14 disciplinas, distribuídas por diferentes locais dos dois municípios, designadamente a Praia da Rocha, em Portimão, e a Praia Grande, em Lagoa.
A realização do evento reveste-se de relevante interesse desportivo, económico, turístico, social e territorial, contribuindo para a projeção internacional de Portimão, Lagoa, da região do Algarve e de Portugal, para a afirmação do País enquanto território de acolhimento de grandes eventos desportivos internacionais e para a promoção dos valores do Movimento Olímpico e Mediterrânico.
A organização pretende igualmente integrar preocupações de sustentabilidade, acessibilidade e envolvimento das comunidades locais, favorecendo a criação de um legado que ultrapasse o período de realização da competição.
Assim, considerando a dimensão e a diversidade desportiva da competição, o nível de participação previsto, a sua projeção nacional e internacional, o impacto esperado nos territórios anfitriões e o respetivo legado desportivo e social, reconheço, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, o interesse público da IV edição dos Jogos do Mediterrâneo de Praia - Portimão-Lagoa 2027.
30 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
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