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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12303/2013
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de maio, exonero a Mestre Carla Marina Rosado Martingo, das funções de colaboração que prestava no meu Gabinete, na realização de estudos, trabalhos e ou prestação de conselho técnico, no âmbito da respetiva especialidade, designadamente no acompanhamento de projetos cofinanciados por fundos comunitários, nomeadamente pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros integrado no programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», criado pela Decisão n.º 2007/435/CE, do Conselho, de 25 de junho, em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.
2 - Reconheço a dedicação, o zelo, a diligência e o elevado grau de profissionalismo com que as funções foram desempenhadas.
3 - A presente exoneração produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2013.
13 de setembro de 2013. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.
207269924