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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12304/2012
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 7 de fevereiro:
Determinamos:
1 - É aprovada a tabela dos emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior constante do anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.
2 - Está isenta de pagamento de emolumentos a emissão de documentos para efeitos de atribuição de abono de família ou de outras prestações sociais.
3 - Os valores constantes da tabela são automaticamente atualizados, em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
4 - Os valores resultantes do cálculo a que se refere o número anterior são arredondados à dezena de cêntimos.
5 - Este despacho entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação.
10 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, Secretário de Estado do Ensino Superior (no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro).
ANEXO
Direção-Geral do Ensino Superior
Tabela de emolumentos
206386635