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Ato Original
Despacho n.º 12314/2026
Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
Luís António Abelho Sobreira Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Marvão, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, designadamente, pela alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/3013, de 12 de setembro na sua redação atual, considerando:
Que o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aplicando-se a todas as autarquias locais que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
Que nos termos do artigo 5.º do RGPC, as entidades abrangidas devem designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) que garanta a execução e a fiscalização do respetivo Programa de Cumprimento Normativo;
Que o n.º 2 do referido artigo 5.º estabelece que o RCN deve ser um elemento da direção superior da entidade ou equiparado, exercendo as suas funções de modo permanente, autónomo e com independência decisória perante a estrutura hierárquica;
Atenta a estrutura orgânica dos serviços deste Município e a inexistência de cargos de direção superior de natureza administrativa, cumpre assegurar que a função é assumida ao mais alto nível do órgão executivo, garantindo-se assim a necessária equiparação estatutária, autoridade institucional e autonomia operacional preconizadas pelo legislador e recomendadas pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC);
Determino o seguinte:
As funções de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do Município de Marvão serão assumidas diretamente por mim, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, com efeitos a partir da presente data.
As funções referidas no número anterior serão exercidas com total autonomia, permanência e independência decisória, circunscritas aos exatos termos e limites previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Para o desempenho cabal das funções, o RCN terá livre acesso a toda a informação interna relevante, bases de dados e arquivos do Município, ficando todos os dirigentes, chefias e demais trabalhadores obrigados a prestar a colaboração que lhes for solicitada.
Sob a coordenação direta do RCN, e para garantir a necessária isenção, a operacionalização prática, a recolha de dados e a elaboração dos relatórios previstos na lei serão coadjuvadas tecnicamente pelos Chefes de Divisão, Da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida do Município.
O presente despacho deve ser objeto de divulgação interna junto de todos os serviços municipais, publicitado no sítio da Internet do Município e enviado para publicação na 2.ª série do Diário da República.
11 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.
320049284
