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Ato Original
Despacho n.º 12317/2026
Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião
Considerando que a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião aprovou, na sessão realizada no dia 2 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 26 de agosto do mesmo ano, o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais e o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, definindo, designadamente, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como as competências, áreas de atuação, requisitos de recrutamento, incluindo a exigência de licenciatura adequada e de período mínimo de experiência profissional e o estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º grau;
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais se orientam pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos;
Considerando que as organizações são dinâmicas e que, por isso, se revelam necessários ajustamentos pontuais na organização interna, a correção de lacunas e a adaptação da estrutura às novas exigências decorrentes de alterações do enquadramento jurídico e da prestação de novos serviços aos cidadãos;
Considerando que, por deliberação de 29 de dezembro de 2025, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 19 de dezembro de 2025, a criação de mais uma subunidade orgânica, fixando em sete o número máximo total de subunidades orgânicas (secções) de apoio administrativo, coordenadas por coordenadores técnicos;
Considerando que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas, e que, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do mesmo diploma e dos artigos 14.º e 79.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível, compete à Câmara Municipal criar as unidades orgânicas flexíveis e à Presidente da Câmara a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas, bem como a afetação e reafetação do pessoal;
Considerando que o presente despacho se limita a concretizar, no plano da organização interna, a criação e identificação de subunidades orgânicas (secções) de apoio administrativo, de natureza predominantemente executiva, dentro dos limites e da estrutura definidos pela Assembleia Municipal e pelo Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível, sem alterar o referido regulamento;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nos artigos 35.º e 37.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 14.º e 79.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, determino:
a) A criação de uma subunidade orgânica, com nível de secção, Secção Externa Operacional, na dependência da Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau de Obras Públicas, dirigida por trabalhador com a categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico, cujas atribuições e competências específicas se encontram definidas no Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível.
A identificação das subunidades e a sua integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:
1 - Na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos
Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo
Secção de Atendimento, Balcão Único e Espaço Cidadão
Secção de Contabilidade
Secção de Tesouraria
2 - Na Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística
Secção de Apoio Administrativo
3 - Na Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística/Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau de Obras Públicas
Secção Externa Operacional
4 - Na Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo/Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Secção de Administração Escolar
Para efeitos de organização operacional interna, e de acordo com os atos de designação ou afetação em vigor, as presentes subunidades Orgânicas (Secções), integradas nas unidades orgânicas flexíveis, contam com os seguintes coordenadores técnicos:
1 - Na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos
Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo - Maria da Piedade Ribeiro Moreira
Secção de Atendimento, Balcão Único e Espaço Cidadão - Maria de Lurdes Araújo Ribeiro Moreira
Secção de Contabilidade - Nelson Conde Cunha
Secção de Tesouraria - (sem titular provido à data do presente despacho)
2 - Na Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística
Secção de Apoio Administrativo - Cidália de Fátima Pinto Monteiro
3 - Na Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística/Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau de Obras Públicas
Secção Externa Operacional - (sem titular provido à data do presente despacho)
4 - Na Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo/Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Secção de Administração Escolar - Maria de Lurdes Gouveia Nogueira Rebelo
b) As atribuições e competências de cada subunidade são previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 2 de setembro de 2022 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 189, de 29 de setembro de 2022;
c) As subunidades orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.
O presente despacho será publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, só produzindo efeitos após o cumprimento dessa formalidade.
1 de outubro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Sílvia da Fonseca Silva.
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