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Ato Original
Despacho n.º 12320/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
13 de setembro de 2013. - O Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
207262771