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Ato Original
Despacho n.º 12321/2026
Através do meu Despacho n.º 3426/2026, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 254/2026/2, de 31 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2026, foi renovada a comissão de serviço do Cabo-Mor da Guarda Nacional Republicana, Paulo Jorge Dinis Rebisco, pelo período de três anos, para o exercício de funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, com efeitos a 20 de março de 2026.
Considerando que o designado manifestou a intenção de passagem à situação de reserva fora da efetividade de serviço junto do seu serviço de origem, com efeitos a 25 de setembro de 2026, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 84.º ambos do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual, e atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, determino:
1 - A cessação da comissão de serviço do Cabo-Mor da Guarda Nacional Republicana, Paulo Jorge Dinis Rebisco no PUC-CPI, em virtude da passagem à situação de reserva fora da efetividade de serviço.
2 - O presente despacho produz efeitos a 24 de setembro de 2026.
29 de setembro de 2026. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
320049314
