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Ato Original
Despacho n.º 12328/2026
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval e ingressar nos quadros permanentes, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2026, de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º e 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os aspirantes da classe de Marinha do Curso “CMG Armando da Silva Saturnino Monteiro”:
23221 António Tomás Gonçalves Jorge (no quadro)
21621 Pedro Afonso Antunes da Silva Batalha Francisco (no quadro)
24021 Tomas Miguel de Sousa Valente (no quadro)
22921 Lourenço Cunha Rosa (no quadro)
21721 André Santos Bellosti Figueiredo (no quadro)
22221 Afonso Fernandes Gonçalves (no quadro)
23821 Daniel Duarte Rocha (no quadro)
23021 Gonçalo Martins Afonso Topa Raposo (no quadro)
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2026, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24319 Guarda-Marinha da classe de Marinha Rafael Diogo Ascenção de Sousa.
No exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência.
06-10-2026. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Pedro Miguel de Sousa Costa, Vice-Almirante.
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