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Ato Original
Despacho n.º 12330/2019
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 1361/2018, de 22 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Cristina Maria Lira Gomes, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva Unidade:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva unidade e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:
2.1 - Controlar o processo de avaliação de desempenho na UDS, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.7 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
2.8 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, IP;
3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social:
3.1 - Autorizar o pagamento dos contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, assim como dos protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar;
3.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
3.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias;
3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.5 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
3.6 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
3.7 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
3.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;
3.9 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
3.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
3.11 - Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos núcleos locais de inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;
3.12 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
3.13 - Autorizar os subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante máximo mensal de mil euros. Sendo um apoio único o montante será de mil e quinhentos euros;
3.14 - Autorizar subsídios eventuais de precariedade económica de apoio na integração em ERPI da rede privada, até ao montante mensal de mil e trezentos euros;
3.15 - Autorizar subsídios para aquisição de produtos de apoio até ao limite máximo de dois mil e quinhentos euros;
3.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de poderes.
25 de novembro de 2019. - A Diretora de Segurança Social, Dr.ª Maria da Natividade Charneca Coelho.
312830387
