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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12334/2025
Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação
A Fundação Amália Rodrigues, pessoa coletiva n.º 504772260, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 10 de dezembro de 1999 e reconhecida pela Portaria n.º 281/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de fevereiro de 2000.
Pelo Despacho n.º 23913/2007, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro de 2007, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado, ao abrigo da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 1691/2021, de 21 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021, pelo período de cinco anos.
Conforme previsto no artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/4127/2025/SGPCM, que integra o processo administrativo n.º PROC/1371/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Amália Rodrigues, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.
A renovação é válida por 10 anos, produzindo efeitos desde 15 de fevereiro de 2026.
9 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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