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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12342/2009
Considerando que a abertura da Embaixada de Portugal em Singapura se insere na orientação geral de reforço da presença e da visibilidade de Portugal nos centros de decisão da vida mundial, conforme o Programa do XVII Governo Constitucional;
Considerando a necessidade de valorizar a influência de Portugal na região do Sudeste Asiático, onde a nossa presença diplomática é muito limitada;
Considerando que a abertura desta nova embaixada, que trabalhará em estreita articulação com o Centro de Negócios da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), já em funcionamento, contribuirá para uma mais eficaz realização dos objectivos da diplomacia económica;
Considerando que tal abertura corresponderá ao ensejo mútuo de incrementar as relações de natureza cultural e permitirá contribuir para a conservação da herança cultural portuguesa ainda presente em Singapura e em toda a região:
Determinamos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, que seja criada a Embaixada de Portugal em Singapura e a respectiva secção consular.
14 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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