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Ato Original
Despacho n.º 12342/2024
Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães solicitou a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - por um período de dois anos, com efeitos a 26 de setembro de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, no caso, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Determina-se a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - a Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., por um período de dois anos, com efeitos a 26 de setembro de 2024.
10 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 30 de agosto de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
318105699