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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12351/2009
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei n.º 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pelo Instituto de Biologia Molecular e Celular (IBMC), com sede na Rua do Campo Alegre, 823, no Porto, número de identificação de pessoa colectiva 503828360, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2010 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
16 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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