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Ato Original
Despacho n.º 12361/2026
No âmbito da execução da empreitada de construção da rede de rega do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora, foi promovido o procedimento n.º 385/DGADR/2023/2024.
A execução financeira da empreitada supraidentificada tem caráter plurianual e, tendo em conta o cronograma de execução da obra e as necessidades financeiras para a sua conclusão, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos assumidos pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Acresce que, no decurso da execução do contrato de empreitada, verificou-se a necessidade da realização de modificações objetivas ao contrato e trabalhos complementares que, por razões técnicas e de interesse público supervenientemente identificadas em obra, não podiam ter sido adequadamente previstos na fase de preparação do procedimento - designadamente ao nível de acesso ao interior das câmaras dos hidrantes, sistema de comunicação da telegestão, inclusão do hidrante T62 e alteração do traçado da conduta principal - , revelando-se tais intervenções necessárias à prossecução dos objetivos do empreendimento e ao adequado funcionamento do aproveitamento hidroagrícola.
Considerando que as modificações objetivas e os trabalhos complementares em causa não alteram a natureza global do contrato e respeitam os limites quantitativos legalmente admissíveis previstos no Código dos Contratos Públicos, mostrando-se necessários à prossecução dos objetivos do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora.
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º e n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizo o acréscimo de despesa, no montante de 44 067,29 € (quarenta e quatro mil, sessenta e sete euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativo a modificações objetivas ao contrato e trabalhos complementares no âmbito da empreitada de construção da rede de rega do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora.
2 - Autorizo a reprogramação dos encargos plurianuais assumidos pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no âmbito da referida empreitada, pelo montante global de 17 968 985,38 € (dezassete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco euros e trinta e oito cêntimos), com IVA incluído, os quais não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, com IVA incluído:
2025 - 11 811 899,18 €;
2026 - 6 157 086,20 €.
3 - Os encargos financeiros são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGADR, provenientes do orçamento de investimento do IFAP, I. P., referentes a transferências comunitárias e do Orçamento do Estado, no âmbito do projeto PEPAC-D31-009987.
4 - Delego no diretor-geral da DGADR a competência para a prática de todos os atos a realizar, no âmbito do presente despacho, nomeadamente para a outorga da respetiva adenda ao contrato de empreitada, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, devendo as respetivas decisões ser devidamente fundamentadas e sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - São ratificados os atos praticados pelo diretor-geral da DGADR estritamente necessários à instrução e preparação da presente modificação contratual e dos trabalhos complementares ora aprovados, entretanto praticados.
6 de outubro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
320050088
