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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12383-C/2013
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2013, aprovada em 26 de setembro de 2013, nos termos da qual foi autorizada a despesa inerente à celebração da Adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de maio, e tendo em conta as competências que me são atribuídas pelos artigos 16.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, bem como pelos artigos 37.º, 98.º e 106.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Secretário de Estado da Saúde, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para todos os procedimentos necessários à celebração da referida Adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A., bem com para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida autorização.
27 de setembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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