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Ato Original
Despacho n.º 12414/2026
Ilda do Carmo Correia Madeira, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, delega na Subdiretora, professora Cidália Maria Barros Parreira, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;
b) Supervisionar e orientar todas as questões relacionadas com a área de alunos da educação pré-escolar e primeiro ciclo em articulação com os serviços administrativos e colaborar na coordenação do departamento do primeiro ciclo;
c) Convocar reuniões;
d) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
e) Proceder à leitura e análise das atas dos departamentos do pré-escolar e primeiro ciclo em coadjuvação com a diretora;
f) Efetuar a gestão dos recursos humanos na substituição de docentes ausentes no pré-escolar e primeiro ciclo em coadjuvação com a diretora;
g) Ser um interlocutor junto das entidades externas ao nível do pré-escolar e primeiro ciclo;
h) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica como o Inovar entre outros com a coadjuvação dos serviços administrativos;
i) Supervisionar as visitas de estudo relativas ao pré-escolar e primeiro ciclo;
j) Acompanhar os projetos pedagógicos do agrupamento em coadjuvação com a adjunta da direção;
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do pré-escolar e primeiro ciclo, em complemento com a diretora;
l) Avaliação do pessoal docente do primeiro ciclo;
m) Promover a articulação entre o pré-escolar e o primeiro ciclo;
n) Gerir os recurso educativos para a realização de todas as provas inerentes ao primeiro ciclo.
o) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas promotoras do sucesso escolar em articulação com as coordenadoras de departamento (Pré-escolar, 1.º ciclo e Educação Especial);
p) Coadjuvar a Diretora noutras funções pontuais que a mesma designe.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2026.
24 de setembro de 2026. - A Diretora, Ilda do Carmo Correia Madeira.
320049075
