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Ato Original
Despacho n.º 12420/2026
Faz-se público o seguinte despacho, de 20 de julho de 2026, do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta, da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Miguel Maria Castelo Santos de Almeida Domingues:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 6430/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de maio, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 - Subdelego na chefe de Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais, Patrícia Isabel Machado Salamanqueiro Campos, e no chefe de Divisão de Extensão e Competitividade Florestal, João Carlos Véstia Arsénio, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Representar a respetiva divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos à divisão que dirigem, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento, dos serviços sob a sua responsabilidade;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
2 - Subdelego na chefe de Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais, Patrícia Isabel Machado Salamanqueiro Campos, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os atos ou atividades condicionadas nas áreas públicas sob gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, não inseridas nas áreas classificadas;
b) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente o sobreiro e a azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
c) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 423/89, de 4 de dezembro;
d) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
e) Aplicar os normativos relativos ao regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;
f) Aplicar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão das áreas comunitárias;
g) Promover a elaboração dos autos de marca em áreas submetidas ao regime florestal sob a administração do ICNF, I. P.;
h) Promover a elaboração de projetos florestais em articulação com os órgãos de gestão dos baldios;
3 - Subdelego no chefe de Divisão de Extensão e Competitividade Florestal, João Carlos Véstia Arsénio, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Emitir pareceres ao abrigo da legislação florestal;
b) Propor a aprovação dos planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
c) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;
d) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes, no âmbito dos poderes que ora lhes são delegados e subdelegados.
6 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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