Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12421/2012
Atento o parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Travel Park, de 3 estrelas, sito em Lisboa, decido:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio em 5 de dezembro de 2002 ao Hotel Travel Park, sito em Lisboa, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço n.os INT/2012/1486, de 8 de fevereiro de 2012, e INT/2012/5575, de 2 de julho de 2012, e parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., de 16 de julho de 2012, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O aviso relativo ao despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 31, de 6 de fevereiro de 2003.
30 de agosto de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça.
306376453