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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 12428/2009
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5, do artigo 48.º, dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 63/2008, de 14 de Novembro, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego e subdelego, desde já, nos Presidentes das Escolas de natureza universitária da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, as seguintes competências:
1 - Serviço docente - A homologação da distribuição do serviço docente.
2 - Provas académicas:
a) A instrução e condução dos processos relativos às provas de mestrado, de doutoramento e de agregação;
b) A homologação dos júris de mestrado, de doutoramento e de agregação;
c) A homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares dos cursos promovidos e coordenados pela Escola;
d) A assinatura dos protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação;
e) A presidência dos júris das provas de doutoramento e de agregação;
f) A homologação dos júris dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações.
3 - Gestão dos recursos humanos e financeiros:
a) A afectação de trabalhadores docentes e não docentes aos Departamentos da Escola, sem prejuízo do disposto no n.º 3, do artigo 48.º, dos Estatutos da UTAD;
b) A validação dos mapas de efectividade;
c) O controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;
d) A autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei;
e) A concessão da dispensa de serviço docente;
f) A autorização das licenças sabáticas, sem recurso a novas unidades docentes;
g) A concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;
h) A autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no país e no estrangeiro, no respeito pelas regras definidas superiormente.
4 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública:
a) A elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com o Plano de Actividades da Universidade;
b) A responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores não docentes de acordo com os parâmetros definidos pelo Conselho Coordenador de Avaliação.
5 - Gestão dos espaços - A gestão dos espaços atribuídos à Escola para instalação dos trabalhadores docentes e não docentes dos Departamentos, da Presidência e dos Órgãos de Gestão Científica e Pedagógica, bem como dos espaços lectivos.
6 - Poder Disciplinar - A competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores (pessoal docente e não docente) e a alunos, bem como as sanções previstas na lei, exceptuando as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das actividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.
7 - As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos termos do n.º 1, do artigo 65.º, dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
8 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da sua data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias delegadas, desde o dia 10 de Abril de 2009.
19 de Maio de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
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