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Ato Original
Despacho n.º 12430/2025
Mobilidade interna na categoria de assistente operacional do trabalhador João Pedro da Costa Santos
Nos termos do artigo 92.º, do n.º 2 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e após anuência da Câmara Municipal do Seixal, serviço de origem do trabalhador, autorizo a mobilidade interna na categoria de assistente operacional, de João Pedro da Costa Santos, no mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, pelo período máximo de 18 meses, com efeitos a 1 de outubro de 2025.
O trabalhador é detentor de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira e categoria de assistente operacional, e mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a 1.ª posição, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única.
29 de setembro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
319671915