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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12436/2022
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 7680/2022, de 9 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, autorizo os serviços e organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constantes dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, bem como a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315794494
