Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7680/2022
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que veio a ser conferida a este preceito pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a obtenção da autorização do respetivo membro do Governo da tutela prevista no n.º 2 do artigo 11.º acima referido.
3 - As entidades da administração central estão obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
4 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades ali referidas passem a ter pagamentos em atraso.
5 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.
9 de junho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
315417373