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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12447-C/2021
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2021, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, autorizou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante máximo de (euro) 22 114 681,26, isento de IVA.
O Conselho de Ministros resolveu também delegar no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao IMT, I. P., para a realização da referida despesa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2021, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente do IMT, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao IMT, I. P., para a realização da despesa relativa à aquisição de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, à INCM, S. A., para os anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante máximo de (euro) 22 114 681,26, isento de IVA.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de dezembro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
314836385
