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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1247/2011
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, determino, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo Regulamento, a extinção dos seguintes Consulados Honorários de Portugal no Brasil:
a) Consulado Honorário de Portugal em Araçatuba;
b) Consulado Honorário de Portugal em Campo de Goitacazes;
c) Consulado Honorário de Portugal em Carangola;
d) Consulado Honorário de Portugal em Cuiabá;
e) Consulado Honorário de Portugal em Nova Friburgo;
f) Consulado Honorário de Portugal em Presidente Prudente;
g) Consulado Honorário de Portugal em Petrópolis.
5 de Janeiro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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