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Ato Original
Despacho n.º 12479/2014
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, delego, com poderes de subdelegação:
Na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Maria José Leal Castanheira Neves, competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
b) Despachar os pareceres jurídicos solicitados pelas autarquias locais e entidades equiparadas;
c) Decidir processos de contraordenação;
d) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
e) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;
f) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;
g) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;
h) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contra ordenação;
i) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
j) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a 26 de maio de 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
1 de outubro de 2014. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa.
208135943