Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12490/2022
Subdelegação de competências no subdiretor de Formação
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 6481/2022, de 28 de março de 2022, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia Hélder António da Silva Perdigão, Subdiretor da Direção de Formação, a competência em mim delegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, prevista na alínea d) do n.º 1 do referido Despacho.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho referido no número anterior, de 28 de março de 2022, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este Despacho produz efeitos desde 21 de março de 2022, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de abril de 2022. - O Diretor de Formação, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Major-General.
315792144