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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12520/2023
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso, pessoa coletiva de direito privado n.º 501700684, com sede em Ceira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1985, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e das artes, nomeadamente do teatro e da música, proporcionando na sua localidade atividades culturais e recreativas.
Coopera com o Município de Coimbra, a Junta de Freguesia de Ceira e outras associações culturais na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1866/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 214/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, o Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso adequar o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o artigo 28.º e o artigo 35.º do regulamento geral interno ao disposto no Código Civil, adeque a terminologia utilizada para os órgãos sociais e refira quais são no referido regulamento.
8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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